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Rescisão Indireta: O que é e quando o empregado pode "demitir" a empresa?

Atualizado: 20 de ago. de 2025


Você sabia que, em determinadas situações, o empregado pode "demitir" a empresa e ainda assim receber todos os seus direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa? Esse é o conceito de rescisão indireta, um direito fundamental do trabalhador.

A rescisão indireta, popularmente conhecida como "justa causa do empregador", ocorre quando a empresa comete uma falta grave que torna impossível a continuidade do contrato de trabalho. Nesse cenário, em vez de pedir demissão e perder direitos, o empregado ajuíza uma ação na Justiça do Trabalho para que a falta do empregador seja reconhecida.


Principais Motivos que Justificam a Rescisão Indireta


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diversos motivos que podem levar à rescisão indireta. Se você está passando por alguma dessas situações, é fundamental buscar orientação jurídica:


  • Atraso ou Falta de Pagamento: Não pagar o salário no prazo correto ou não depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são faltas graves do empregador.

  • Assédio Moral ou Sexual: Condutas que causem dano à honra, à integridade física ou psicológica do trabalhador, como humilhações, perseguições e constrangimentos.

  • Exigência de Serviços Ilegítimos ou Superiores: Forçar o empregado a realizar atividades que não estão previstas em seu contrato de trabalho, que são proibidas por lei ou que colocam sua saúde em risco.

  • Descumprimento de Obrigações Contratuais: Não fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), não pagar horas extras devidas ou não conceder férias.

  • Agressão Física ou Verbal: Qualquer tipo de violência física ou verbal por parte do empregador ou de seus superiores hierárquicos.


Como funciona e quais os direitos do empregado?


Ao ter a rescisão indireta reconhecida pela Justiça, o empregado tem direito a todas as verbas que receberia em uma demissão sem justa causa, incluindo:


  • Saldo de salário dos dias trabalhados;

  • Aviso prévio indenizado;

  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • Indenização de 40% sobre o saldo do FGTS;

  • Liberação das guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.


Se você está enfrentando uma situação em que a empresa não está cumprindo suas obrigações, saiba que você não precisa continuar em um ambiente de trabalho prejudicial. A rescisão indireta é uma forma de garantir que seus direitos sejam respeitados e que a sua dignidade no trabalho seja preservada.


Quer saber se o seu caso se enquadra?


A decisão de entrar com um processo de rescisão indireta é séria e deve ser tomada com cautela. É essencial que a falta do empregador seja comprovada.

Se você se identificou com algum dos motivos mencionados, busque a orientação de um advogado trabalhista de sua confiança para analisar o seu caso. Estamos à disposição para tirar suas dúvidas e defender seus direitos.

 

 
 
 

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