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A importância e os tipos de inventário: descomplicando a partilha de bens

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O falecimento de um ente querido é um momento de grande dor e complexidade. Além do luto, a família precisa lidar com uma série de questões burocráticas, entre elas, a partilha dos bens deixados. Esse processo, fundamental para a transferência da herança aos herdeiros, é chamado de inventário.


O que é o inventário?


O inventário é um procedimento legal obrigatório que tem como objetivo levantar todos os bens, direitos e dívidas do falecido para que, após o pagamento das obrigações, a herança possa ser corretamente distribuída entre os herdeiros. O não cumprimento dessa formalidade pode trazer graves consequências, como a indisponibilidade dos bens e a impossibilidade de venda ou transferência.

Existem dois tipos principais de inventário: o judicial e o extrajudicial. A escolha entre eles depende das particularidades de cada caso, e conhecer as diferenças é essencial para tomar a melhor decisão.


Inventário Extrajudicial: Agilidade e Simplicidade


Se você busca uma solução mais rápida e menos burocrática, o inventário extrajudicial pode ser a opção ideal. Ele é realizado em um cartório de notas, por meio de uma escritura pública, e dispensa a necessidade de um processo judicial.

No entanto, para que esse tipo de inventário seja possível, é preciso preencher alguns requisitos:

  • Acordo entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade, capazes e concordarem com a forma da partilha.

  • Ausência de testamento: O falecido não pode ter deixado testamento, salvo se o documento já tiver sido judicialmente validado.

  • Assistência de um advogado: A presença de um advogado é obrigatória e fundamental para orientar a família, analisar a documentação e garantir que todos os trâmites sejam feitos de forma segura e legal.

As principais vantagens do inventário extrajudicial são a rapidez — que geralmente dura de um a três meses — e a menor complexidade, reduzindo o desgaste emocional da família.


Inventário Judicial: Quando a Justiça se faz necessária


O inventário judicial é a modalidade mais tradicional, realizada por meio de um processo na Justiça, com a supervisão de um juiz. Ele se torna a única opção em casos onde não se pode optar pelo inventário extrajudicial, como, por exemplo:

  • Conflito entre os herdeiros: Quando não há um acordo sobre a divisão dos bens.

  • Herdeiros menores ou incapazes: Nesses casos, a proteção dos interesses deles é garantida pela atuação do Ministério Público, o que só é possível em um processo judicial.

  • Existência de testamento: A validade e o cumprimento do testamento precisam ser confirmados e acompanhados pelo Judiciário.

Apesar de ser um processo mais demorado e, muitas vezes, mais custoso, o inventário judicial é essencial para garantir a correta distribuição da herança quando a situação exige a intervenção do poder judiciário.


A importância de uma orientação jurídica


Independentemente do tipo de inventário, a assistência de um advogado especialista em direito de família e sucessões é indispensável. Ele será o guia da família nesse momento, ajudando a escolher a via mais adequada, organizando a documentação, calculando os impostos devidos e representando os herdeiros perante o cartório ou a Justiça.

A correta condução do inventário é a chave para evitar problemas futuros e para que os herdeiros possam, de fato, usufruir dos bens a que têm direito.

Ficou com alguma dúvida sobre o processo de inventário? Conte com a orientação de um profissional para analisar seu caso e encontrar a melhor solução. Estamos à disposição para tirar suas dúvidas e defender seus direitos.

 
 
 

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